Nas relações humanas e nas sociedades em geral, o bom entendimento entre as partes é fundamental, para que se evitem conflitos e mal entendidos, nas vivências do quotidiano, e para tal é fundamental estabelecer regras que determinem as formas de conduta necessárias para evitar equívocos e prevenir contendas, que por certo surgirão se tais regras não forem implementadas.

Foi esta uma das fundamentais motivações que nos levou a criar este conjunto de normas ou regras, que constituem o “GUIA DO UTILIZADOR DO CCA”, que a seguir se transcreve, o qual aconselhamos a ler atentamente e a pedir esclarecimento do que por ventura não entenda.

Como proceder ao chegar ao CCA:

Retire uma senha de marcação do atendimento e aguarde sentado/a a sua vez, estando atento ao número da sua senha, que surgirá no placard junto do televisor.
Coloque todas as suas dúvidas e pretensões ás funcionárias do atendimento do CCA.

NORMAS DE ACESSO À CONSULTA DO CCA OU TRATAMENTOS

– O acesso normal à consulta faz-se  preferencialmente por MARCAÇÃO PRÉVIA, quer diretamente na receção da Clínica, o que quando se trate da primeira consulta será melhor, quer através do telefone. No caso de impossibilidade da marcação prévia, o atendimento será condicionado pelas marcações existentes.
Neste último caso quando vier á consulta, se é a primeira vez, deve providenciar por chegar mais cedo afim de poder fornecer todos os elementos necessários à parte administrativa na abertura do seu Processo Clínico. Se se trata de segundas consultas então é indiferente ser diretamente ou através do telefone, dado já existirem os elementos administrativos respeitantes à pessoa em causa, contudo se tiver havido alterações dos respetivos dados não se esqueça de as comunicar, afim destes estarem permanentemente atualizados nas respetivas fichas.

Para a primeira consulta ou tratamentos, deve vir sempre acompanhado dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (Os dados deste são importantes sempre que seja solicitado atestado médico por qualquer circunstância, p.ex.);

– Cartão de Identificação do sistema de saúde a que pertence ou seja: Cartão de Utente do S.N.S. (Caixa), Cartão da ADSE, SAMS,  ADM, etc.
Ter em conta que por vezes os dados destes referidos cartões são alterados pelos respetivos departamentos a que pertencem, daí que mesmo tendo sido registados no preenchimento do Processo Clínico na primeira consulta, devem por esse motivo acompanhá-lo(a) quando venha de novo ás consultas afim de ser exibido sempre que necessário ou então a pessoa ter o cuidado de comunicar as alterações atempadamente.

– Moradas e outras formas de contacto como telefones ou telemóvel que normalmente utiliza.

b) Após a marcação direta na receção, ou no primeiro contacto pessoal do interessado, se a iniciativa de marcação foi por telefone, ser-lhe-à entregue um CARTÃO DA CLÍNICA, onde constam todos os dados da mesma o que será importante para posteriores contactos, bem como terá nele a indicação não só da data e hora das consultas marcadas, bem como outros procedimentos e conselhos importantes não só para o utente como para a Clínica.

– O doente deverá FAZER-SE ACOMPANHAR SEMPRE DO RESPETIVO CARTÃO DE MARCAÇÃO nas consultas que se seguirão á primeira, ou em caso de extravio solicitar de imediato outro na receção.

– Este CARTÃO, anteriormente referido, é INDISPENSÁVEL EXIBIR-SE SEMPRE QUE TENHA DE RECLAMAR quanto a eventuais anomalias que tenham surgido na marcação ou outras. Além do mais, o mesmo, TEM IMPRESSAS ALGUMAS NORMAS E CONSELHOS ÚTEIS, que Vª. Exª. DEVERÁ LER COM A MAIOR ATENÇÃO, como atrás já foi referido.

– No acto de marcação normalmente não é feito qualquer depósito, mas pode ser exigido um DEPÓSITO correspondente ao valor mínimo da consulta, no caso da Medicina Dentária, em vigor na altura, ou múltiplos deste conforme o tempo de consulta marcado, ou conforme o tipo de tratamento a executar (grandes tratamentos, normalmente orçamentados previamente) ou outra forma a estabelecer caso a caso.

– NA FALTA À CONSULTA, podem surgir as seguintes situações:

1 – Se houve depósito tal implica:
PERDA DO DEPÓSITO referido, ou seja, o correspondente aos tempos de paralisação da Clínica e, automaticamente, DESMARCAÇÃO DAS CONSULTAS que o doente tenha reservado, SALVO SE:

a) – Tiver havido, por parte deste, AVISO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER pelo menos COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA;
b) – O motivo de sua falta, for um CASO DE FORÇA MAIOR JUSTIFICÁVEL. Convirá nestes casos mesmo assim, contactar o CCA  nem que seja na hora para evitar as desmarcações das consultas atrás já referidas.

2 – Se não tiver havido qualquer depósito, e caso o doente não tenha tido o cuidado de proceder como se referiu anteriormente em 1, alíneas a) e b), no pedido de marcação de nova consulta pode ser exigido o respectivo depósito, anteriormente já referido.

3 – A FALTA SISTEMÁTICA ÁS CONSULTAS, mais que TRÊS INCLUSIVÉ, implica IMPOSSIBILIDADE de futuro acesso à CONSULTA POR MARCAÇÃO, salvo se fizer os depósitos respectivos.

– NA PRIMEIRA CONSULTA são dados a conhecer ao doente pelo Médico, a generalidade dos problemas que a sua saúde oral apresente e assim este, FICA COM A PERSPECTIVA DAS CONSULTAS NECESSÁRIAS PARA A SUA REABILITAÇÃO, pelo que desde essa altura PODE RESERVAR AS CONSULTAS PREVISTAS PARA O SEU TRATAMENTO, salvo quando tenha que ser feito estudo posterior ou se vier disposto a resolver apenas, uma questão pontual.

– NA MARCAÇÃO DA PRIMEIRA CONSULTA, é feito O PREENCHIMENTO DA PARTE ADMINISTRATIVA DA FICHA, o que tem grande importância, não só por evitar perda de tempo quando em consulta propriamente dita, mas também, porque no espaço de tempo que mediar entre a marcação e a consulta, pode haver necessidade de ser contactado (a), e só na posse desses dados, esta Clínica o poderá fazer. Assim sendo INTERESSA QUE:
a) SEJA O PRÓPRIO a fazê-la;
b) QUANDO FOR OUTRA PESSOA a fazer a marcação, deve ser CAPAZ DE PRESTAR TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICATIVOS RELATIVOS À PESSOA A QUEM SE DESTINAR A CONSULTA.